Estatuto Orgânico

As profundas alterações sociais e económicas verificadas na última década, aliadas à localização geoestratégica do nosso país, determinaram mudanças significativas das características da criminalidade.

Por outro lado a supressão de barreiras fronteiriças no quadro europeu, (conjugadas com a nossa forte comunidade emigrante), têm vindo a contribuir para a aceleração da globalização dos comportamentos individuais a todos os níveis, bem como a evolução tecnológica, de onde, resulta o aparecimento e a generalização de novas formas de criminalidade, cada vez mais sofisticada, opaca e imune aos métodos tradicionais de investigação criminal.

No presente diploma, decorridos 14 anos sobre o decreto 1/95, importa consubstanciar o processo de modernização que se encontra em curso e reforçar claramente a dinâmica da organização, sabendo manter o que se encontra sedimentado por largos anos de prática, objectivos cuja prossecução a presente lei orgânica visa garantir.

A actividade profissional dos funcionários da PJ é em si mesma, perigosa, desgastante física e psiquicamente o que também se tem e conta ao adoptarem-se e manterem-se medidas de compensação e protecção.

Nestes termos e sob proposta do Ministro da Justiça, o Governo Decreta, no dia 15 de novembro de 2010, nos termos do artigo 100 º, nº1 alínea d) da Constituição da República a Lei nº 14/2010 Estatuto Orgânico da Policia Judiciária.

Leia o documento completo fazendo o download abaixo.