O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal em exercício de funções na Polícia Judiciária, independentemente da natureza do respectivo vínculo.
O Regulamento é igualmente aplicável ao pessoal de investigação criminal que se encontre em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço em outro serviço da Administração Pública ou em empresa pública.
Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os Magistrados Judiciais e do Ministério Público em comissão de serviço na Polícia Judiciária, os quais ficam abrangidos pelo estatuto disciplinar que lhes é próprio.
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Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária
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